Direito à educação em ambientes hospitalar e domiciliar: sua evolução até a Lei 13.716/2018

Palavras-chave: educação hospitalar, educação domiciliar, Lei nº 13.716/2018, direito à educação, inclusão educacional

Resumo

A evolução das leis e políticas públicas que asseguram o direito à educação em ambientes hospitalar e domiciliar teve início com o Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, e culminou com a promulgação da Lei nº 13.716, de 2018, que consolidou o direito à continuidade pedagógica naqueles ambientes, promovendo inclusão e equidade para estudantes em tratamento de saúde. No entanto, o compromisso do Estado brasileiro, embora evidente nas políticas públicas, demonstra-se, em muitos casos, como uma resposta a demandas emergentes, assumindo um caráter reativo e paliativo em vez de preventivo. A ausência de um programa nacional consolidado, combinada com a carência de investimentos em formação docente específica e em
infraestrutura adequada, sugere que muitas dessas políticas operam como medidas emergenciais, sem a estrutura necessária para garantir uma prática educativa robusta, efetiva e equitativa.

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Biografia do Autor

Jacques Lima Ferreira, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc)

Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com pós-doutorado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-doutorado em Educação pela Universidade do Porto, em Portugal, é professor do Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). Pesquisador e líder do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Inovação, Tecnologia e Formação de Professores (Itecfop).

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dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 nov. 2009. Seção 1, p. 8.

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Publicado
13-05-2025
Seção
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