Introdução: Análise das estratégias do Plano Nacional de Educação II
Resumen
A partir da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, destinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a responsabilidade de publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das Metas estabelecidas no Plano. Da mesma forma, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), legou ao Inep a competência para monitorar as condicionalidades e elaborar a metodologia de cálculo dos indicadores que disciplinarão a distribuição dos recursos do Fundo.
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Publicado
02-05-2022