A educação infantil e sua vinculação à nova complementação da União ao Fundeb
proposta de um indicador
Resumen
O artigo situa a educação infantil no contexto da nova legislação, que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) um mecanismo permanente para o financiamento da educação básica. Analisa o aspecto redistributivo da nova parcela de complementação-Vaat da União ao Fundeb e sua vinculação de 50% à educação infantil, argumentando que tal vinculação é frágil dada a finalidade originariamente voltada à equalização da capacidade de financiamento das redes públicas de ensino da nova complementação da União. Finalmente propõe um indicador que atenda às exigências da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, simulando em uma análise ex-ante seus resultados com base em dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2020, do Indicador de Nível Socioeconômico dos Educandos (Inse) de 2019, das redes municipais de ensino, e dados da complementação-Vaat da União, tomando como referência o ano de 2021.