Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos <p>Os textos apresentados nesta Série possuem caráter autoral e contemplam trabalhos inéditos, concluídos ou em andamento, de diferentes áreas científicas, com abordagens teóricas e metodológicas variadas, sob o formato de artigos e ensaios teóricos e/ou metodológicos, com a finalidade de disseminar informações e análises para subsidiar o monitoramento dos planos de educação e a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas e programas educacionais.</p> pt-BR gustavo.moraes@inep.gov.br (Gustavo Henrique Moraes) editoracao@inep.gov.br (Gerência de Sistemas) OJS 3.1.2.0 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Introdução https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6991 <p>Desde o início da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) (2014-2024), prorrogado até 2025 pela Lei nº 14.934/2024, o Inep, por meio da Coordenação- Geral de Estudos Educacionais (CGEE) da Diretoria de Estudos Educacionais (Dired), desenvolve e publica estudos relacionados às 20 metas do Plano. Além dos Relatórios de Monitoramento das Metas, publicados a cada biênio, e do Painel de Monitoramento do PNE, são produzidos estudos, elaborados pelos pesquisadores, que tratam, analisam e aprofundam o debate sobre temas e questões relevantes relacionados ao PNE e às políticas educacionais no Brasil. Esses estudos são publicados nos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais, que agora chega à sua 11ª edição. [...]</p> Alvana Maria Bof, Gustavo Henrique Moraes, Ana Elizabeth M. de Albuquerque Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6991 sex, 21 nov 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 1 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6898 <p>O artigo tem o intuito de analisar o Objetivo 1 do Projeto de Lei nº 2.614/2024 que trata do novo Plano Nacional de Educação. Inicialmente, apresenta-se uma contextualização sobre o monitoramento do acesso à creche e pré-escola entre 2013 e 2024. Em seguida, são analisadas as metas estabelecidas no documento e sugestões de indicadores para o acompanhamento da próxima década, além da apresentação de dados para a construção de uma linha de base. Por fim, examinam-se os dados da população não atendida em creches, oferecendo um panorama dos principais motivos de não atendimento, com ênfase nas desigualdades socioeconômicas de acesso. Em síntese, o estudo identifica avanços na taxa de cobertura da educação infantil, porém destaca as significativas disparidades regionais e sociais no atendimento dessa população.</p> Flavia Viana Basso, Adriano Souza Senkevics Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6898 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 2 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6990 <p>Este estudo analisa o tema da qualidade da educação infantil no Objetivo 2 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, que traça o Plano Nacional de Educação (PNE) para o próximo decênio. O propósito é identificar informações que contribuam para a construção de indicadores que permitam monitorar o Objetivo 2. O estudo apresenta o arcabouço legal e os documentos que definem as dimensões da qualidade a serem consideradas no monitoramento e na avaliação da educação infantil; analisa como o tema aparece no PNE vigente e no PL nº 2.614/2024; tece considerações sobre a construção de indicadores para o monitoramento das metas; e referencia bases de dados que poderão ser utilizadas. Por fim, fica destacada a relevância de considerar os dados do Censo da Educação Básica e de aprimorar a avaliação da educação infantil feita pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), a fim de viabilizar o monitoramento necessário à garantia do direito à educação infantil com qualidade e equidade.</p> Clara Etiene Souza, Sandra Maria Zákia Sousa, Alvana Maria Bof Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6990 sex, 21 nov 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 3 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6899 <p>O artigo tem por objetivo analisar as metas relacionadas ao Objetivo 3 do Projeto de Lei nº 2.614/2024**, que apresenta proposta para o Plano Nacional de Educação da próxima década. Esse objetivo prevê a alfabetização de todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, até o final do 2º ano do ensino fundamental.</p> <p>Para essa análise, o estudo examina como o tema foi monitorado no Plano de 2014- 2025, os objetivos e as metas do novo projeto de lei e os possíveis indicadores para o acompanhamento das metas. Ressalta-se que a alfabetização de crianças continua sendo um desafio persistente no sistema educacional brasileiro, demandando políticas específicas para a redução das desigualdades.</p> Flavia Viana Basso, Clara Machado Silva, Natália Caixeta Barros Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6899 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 4 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6900 <p>Este texto analisa o Objetivo 4 do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que se propõe a “Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e inclusão”, no novo Plano Nacional de Educação (PNE), ou seja, não se debruça sobre as eventuais emendas que o Congresso Nacional realize no momento da publicação deste texto. Os mandamentos desse objetivo se desdobram nas seguintes metas: 4.a. Universalizar, até o terceiro ano de vigência do Plano, o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos de idade; 4.b. Garantir que todos os estudantes concluam o 5º ano do ensino fundamental na idade regular; 4.c. Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam o 9º ano do ensino fundamental na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional; 4.d. Garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional. Para construir os indicadores destinados ao monitoramento do acesso e da trajetória dos alunos dessas etapas da educação básica, tem-se como objetivo diagnosticar os elementos teóricos, metodológicos e de fontes de dados necessários para tanto. Como resultados, este texto, além de apresentar uma versão preliminar dos novos indicadores e sua linha de base, faz os seguintes apontamentos: (1) ressalta a necessidade de solicitar, junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a criação de variável na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-c) que permita calcular o indicador referente à conclusão do 5º ano do ensino fundamental na idade regular, de forma válida e confiável, bem como o aprimoramento da VD3004, incluindo uma categoria específica para identificar quem concluiu apenas os anos iniciais do ensino fundamental; e (2) sugere a ampliação do debate sobre a “promoção da equidade e atenção à diversidade populacional”, para melhor delineamento do que se pretende conhecer e acompanhar nas Metas 4.c e 4.d.</p> Adolfo Samuel de Oliveira, Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6900 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 5 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6901 <p>O estudo apresenta uma análise preliminar do Objetivo 5 do Projeto de Lei (PL) nº 2614/2024, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década, abordando o conteúdo de suas metas, as fontes de dados existentes e a concepção e modelagem de possíveis indicadores para o seu monitoramento. A análise chama a atenção para a relevância de se considerar, no Objetivo 5, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é um indicador nacionalmente consagrado, de grande visibilidade e apelo junto aos gestores públicos e à comunidade educacional, e considera em sua fórmula, além da aprendizagem, a aprovação, promovendo, assim, a redução da reprovação e do abandono escolar. Ressalta-se, ainda, a necessidade de uma definição oficial do nível adequado de aprendizado nas áreas do conhecimento avaliadas no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) para o monitoramento. Em relação às Metas 5.c. e 5.e., que dizem respeito à redução das desigualdades de aprendizagem entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, reconhece-se o avanço que essas metas representam e se recomenda que o monitoramento se estenda aos grupos de estudantes das escolas localizadas nas zonas rurais e urbanas, que não raro, apresentam diferenças significativas no aprendizado, em desfavor dos estudantes das zonas rurais.</p> Alvana Maria Bof, Adolfo Samuel de Oliveira Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6901 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 6 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6902 <p>Este texto analisa o Objetivo 6 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024 – que se propõe a “Garantir a oferta de matrículas de tempo integral na perspectiva da educação integral, com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único em, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE” (Plano Nacional de Educação) –, considerando seu projeto inicial, ou seja, ainda não contempla as propostas de emendas que estão sendo feitas no Congresso Nacional no momento da publicação deste texto. Assim, o presente texto tem como escopo fazer um diagnóstico a respeito dos elementos necessários, do ponto de vista teórico, metodológico e de fonte de dados, para construir os indicadores necessários para o monitoramento da, chamada doravante, educação integral em tempo integral (EITI). Os resultados obtidos apresentam as propostas iniciais desses indicadores e indicam a necessidade de: (a) tentar unificar as concepções de educação integral (ou perspectiva de educação integral, se preferir) em tempo integral para as diversas políticas em que está implicada, a fim de que o novo PNE, o novo Fundeb e os demais programas do Ministério da Educação possam se orientar pelos mesmos indicadores; (b) rever o público-alvo dessa meta, para que o indicador seja calculado com validade e precisão; (c) conceituar e operacionalizar a noção de educação integral, definindo o construto, os itens e o instrumento de coleta de dados; (d) estabelecer o percentual mínimo de alunos com matrículas de tempo integral, em escolas que ofereçam a educação integral, que permita classificar esse estabelecimento de ensino como ofertante da EITI; (e) constituir um Grupo de Trabalho, de caráter interinstitucional, que conte com a participação do Inep, MEC, FNDE, CNE, FNE, organizações da sociedade civil e especialistas no tema, para a construção e validação dos novos indicadores e dos alinhamentos necessários com outras políticas e programas do Ministério da Educação, após a promulgação do novo PNE.</p> Adolfo Samuel de Oliveira Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6902 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 7 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6909 <p>O estudo analisa o Objetivo 7: Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação para o exercício da cidadania, constante no Projeto de Lei 2614/2024, que propõe o Plano Nacional de Educação (PNE) para o próximo decênio, com a finalidade de discutir aspectos conceituais e técnicos envolvidos na concepção, cálculo e análise de possíveis indicadores de monitoramento para as metas relacionadas a esse objetivo. Para tanto, visita-se a legislação recente sobre educação digital, descreve-se o atual contexto de conectividade das escolas brasileiras e apresentam-se os principais desafios para monitorar as metas do Objetivo 7. Por fim, recomenda-se atualizar os instrumentos de coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica relacionados à conectividade à internet e envidar esforços para implementar uma avaliação da “aprendizagem digital” em consonância com as diretrizes educacionais vigentes e os desafios do mundo contemporâneo.</p> Clara Etiene Souza, Estevon Nagumo Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6909 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 8 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6903 <p>O artigo analisa o objetivo 8 do Projeto de lei nº 2614/2024, integrante da proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que trata da educação escolar indígena, quilombola e do campo. Por meio de revisão histórica dos Planos, bem como da legislação correlata, são discutidos os avanços e limitações no tratamento dessas modalidades. Identifica-se que, embora o texto proponha a universalização do acesso e a ampliação de vagas, as metas permanecem restritas aos territórios indígenas e quilombolas, excluindo grande parte da população indígena que vive fora dessas áreas. Além disso, verifica-se que a qualidade da oferta e a permanência escolar são tratadas apenas como estratégias, sem definição de indicadores específicos para monitoramento. Os resultados apontam a persistência das piores condições educacionais entre indígenas, quilombolas, pretos e pardos, evidenciando desigualdades históricas. Conclui-se que o novo PNE deve incorporar metas que contemplem as dimensões étnicas e territoriais, estabelecendo objetivos específicos para cada uma delas. Para tanto, torna-se imprescindível o aprimoramento das bases estatísticas, a fim de garantir o direito à educação e superar a invisibilidade a que esses grupos historicamente foram submetidos.</p> Márcio Alexandre Barbosa Lima, Edna Alessandra Pereira Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6903 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 9 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6992 <p>Este estudo apresenta uma análise preliminar do Objetivo 9 do Projeto de Lei nº 2.614/2024 do novo PNE, que estabelece a garantia do acesso, da oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes públicoalvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Tomando o Objetivo 9 e suas quatro metas, considera o conteúdo de suas proposições, os possíveis indicadores e fontes de dados disponíveis e necessárias para o seu monitoramento. Realiza-se, inicialmente, uma breve discussão da temática no PNE (2014-2024), passando-se, a seguir, à análise no Projeto de Lei nº 2.614/2024. Após a comparação dos dois documentos, efetua-se um levantamento e análise de possíveis indicadores e bases de dados existentes e necessárias ao monitoramento das metas. Ao final, tecem-se considerações destacando-se questões, desafios e sugestões/recomendações sobre o monitoramento das metas do Objetivo 9.</p> Flávia Faissal de Souza, Alvana Maria Bof, Lis de Lima Candeia Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6992 sex, 21 nov 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 10 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6904 <p>O estudo apresenta uma análise inicial do Objetivo 10 – constante no Projeto de Lei nº 2.614/2024, que versa sobre o Plano Nacional de Educação para o próximo decênio –, o qual se propõe assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos. Este artigo busca contribuir para a discussão de aspectos técnicos envolvidos na modelagem, cálculo e análise dos indicadores de monitoramento desse objetivo.</p> Ana Elizabeth Maia de Albuquerque , Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva, Gustavo Henrique Moraes Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6904 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 11 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6911 <p>A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) tem ocupado papel estratégico nas políticas educacionais brasileiras, especialmente a partir do PNE 2014-2025, que consagrou sua expansão como política de Estado. Este capítulo analisa criticamente o Objetivo 11 do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que propõe o novo Plano Nacional de Educação, identificando avanços, lacunas e desafios para a efetivação do direito à formação técnica no país. Com base em dados do Censo Escolar e em análises normativas, o estudo compara o desempenho da EPT no ciclo anterior às novas proposições legislativas e propõe a modelagem de novos indicadores de monitoramento. Argumenta-se que o texto do PL representa avanços importantes para o desenvolvimento da EPT — como a diferenciação entre tipos de oferta e a inclusão da qualificação profissional —, alertando para a necessidade de reformulação de alguns dispositivos que podem fragilizar a presença do segmento público na expansão da modalidade. Conclui-se com recomendações para o aprimoramento da redação das metas e indicadores, visando garantir qualidade, equidade e permanência na EPT.</p> Gustavo Henrique Moraes, Ana Elizabeth Maia de Albuquerque , Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6911 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 12 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6912 <p>A avaliação da qualidade na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) permanece como uma das principais lacunas estruturais das políticas educacionais brasileiras. Embora a EPT seja responsável pela formação de milhões de estudantes e integre os direitos à educação e ao trabalho, ainda carece de um sistema nacional de avaliação que abranja sua diversidade institucional, curricular e territorial. Este capítulo analisa os fundamentos e os desafios envolvidos na construção de uma política nacional de avaliação da EPT, retomando os limites do PNE 2014- 2025 e discutindo as proposições recentes do Objetivo 12 do Projeto de Lei nº 2.614/2024. São apresentados e discutidos indicadores preliminares voltados à aferição da qualidade da oferta e da aprendizagem, considerando a heterogeneidade da oferta da EPT. Argumenta-se que a consolidação de um sistema de avaliação exige, além da definição de referenciais nacionais de qualidade, o fortalecimento de bases estatísticas, a normatização federativa e a construção de capacidades institucionais que articulem atores e tecnologias em escala nacional.</p> Gustavo Henrique Moraes, Ana Elizabeth Maia de Albuquerque , Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6912 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 13 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6905 <p>Este artigo tem o intuito de analisar as metas relativas ao Objetivo 13 do PL nº 2.614/2024, de modo a contribuir com os debates legislativos que visam à aprovação de um novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o próximo decênio. Para isso, considerou-se o percurso do tema “Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação” nos dois PNEs anteriores, bem como a evolução de alguns indicadores que proporcionam um diagnóstico sobre o perfil da oferta e do acesso à educação superior em nosso País. O artigo procura oferecer também uma proposta inicial de indicadores para o monitoramento das metas contidas no PL nº 2.614/2024, avaliando as possibilidades e limitações das bases de dados existentes para o cálculo desses indicadores e sugerindo possíveis modificações nas pesquisas realizadas pelo Inep e pelo IBGE. Dentre as recomendações decorrentes deste estudo, ressaltam-se as necessidades de: 1) aperfeiçoamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-c) e do Censo da Educação Superior, que são fontes para os cálculos dos indicadores necessários ao monitoramento dessas metas; 2) revisão da Meta 13.c. no que tange ao número de concluintes anuais no segmento público; 3) ajuste da Meta 13.a., pelo retorno de um componente relativo à taxa bruta de matrículas ou taxa bruta de escolarização, presente na Meta 12 do PNE 2014-2025; e 4) atenção quanto à trajetória de aumento do desequilíbrio na oferta, acesso e conclusão dos cursos de graduação entre categorias administrativas (públicas ou privadas) e modalidades de ensino (presencial ou EaD), seja em termos gerais, seja, ainda, no que se refere à oferta de cursos de licenciatura para a formação de professores para o magistério na educação básica – alerta necessário tendo em vista o predomínio exacerbado da oferta privada sobre a oferta pública, bem como da modalidade EaD sobre a modalidade presencial, o que vem se agravando nos últimos anos.</p> Alexandre Ramos de Azevedo, Fabiano Cavalcanti Mundim Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6905 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 14 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6906 <p>Este estudo visa a contribuir – em diálogo com legisladores, gestores públicos, especialistas e sociedade – para o aprimoramento das metas que o texto inicial do PL nº 2.614/2024 propôs para o alcance do seu Objetivo 14, o qual visa garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior. Inicialmente faz-se uma análise do tema da Qualidade da Graduação no PNE 2014-2024 e a abordagem do Objetivo 14 do PL nº 2.614/2024 com suas metas, comparandoas com as respectivas metas do PNE 2014-2024. Em seguida, apresenta-se um conjunto de indicadores sugeridos para o monitoramento das metas, bem como as metodologias de cálculo destes. Por último, são expostas algumas considerações, onde se ressaltam: (i) a necessidade de revisão dos padrões de qualidade em vigor – tais como os conceitos institucional e de curso (CI e CC, respectivamente) e os indicadores de qualidade (Conceito Enade, IDD, CPC e IGC) – para que a implementação da Estratégia 14.1 da Meta 14.a., que propõe a instituição de padrões nacionais de qualidade da educação superior com o objetivo de referenciar o aperfeiçoamento da qualidade da oferta se mantenha coerente com o cumprimento da Estratégia 14.3, que defende o fortalecimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); (ii) a pertinência da criação de uma cesta de indicadores diversificados a fim de abarcar os diferentes perfis institucionais e suas especificidades, associando indicadores de insumo, processo e de resultados; (iii) a utilização, no cálculo dos Indicadores 14.B. e 14.C., dos “microdados” públicos do Censo da Educação Superior, considerando não os docentes enquanto indivíduos – os quais podem ter vínculos com diferentes instituições – mas, sim, cada vínculo entre docentes e instituições; (iv) a importância da implementação da Estratégia 13.11, pois a universalização do preenchimento de itens relativos à identidade dos estudantes, dos professores e dos funcionários em todos os censos e registros administrativos educacionais é de fundamental importância para a orientação das políticas voltadas ao acesso e à permanência na educação superior.</p> Fabiano Cavalcanti Mundim, Alexandre Ramos de Azevedo Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6906 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 15 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6907 <p>Este estudo versa sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, que visa aprovar um novo Plano Nacional de Educação para o próximo decênio. Especificamente, analisa o Objetivo 15, que se propõe a ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade. O objetivo deste estudo é contribuir para o aprimoramento da meta, em diálogo com os gestores públicos e sociedade, visando à melhoria nos resultados e a redução das desigualdades no âmbito da pós-graduação stricto sensu.</p> <p>Inicialmente faz-se uma análise do tema no PNE (2014-2024) com a apresentação de resultados. Realiza-se, na sequência, a abordagem do Objetivo 15 do PL nº 2.614/2024 e da Meta 15.a., comparando-a com a Meta 14 do PNE 2014-2024. Em seguida, apresentam-se os indicadores relacionados à meta do Objetivo 15 do PL nº 2.614/2024 e a metodologia de cálculo. Por fim, expõem-se as recomendações. Em suas considerações finais, este artigo ressalta: (a) a necessidade de a Meta 15.a. ser mais clara quanto a se tratar de números de titulados a cada ano, a exemplo da Meta 14 do PNE (2014-2024); (b) a importância da implementação da Estratégia 15.13. do PL nº 2.614/2024, que aborda o censo da pós-graduação, pois este contribuirá para a elaboração de indicadores relacionados a esse nível de ensino; (c) a necessidade da elaboração dos planos estaduais em consonância com o Plano Nacional de Educação, a fim de dar continuidade à expansão da pós-graduação stricto sensu; (d) a importância da ampliação das oportunidades de acesso à pós-graduação em regiões e localidades menos favorecidas, assim como a implementação de políticas de ações afirmativas para o combate às desigualdades e assimetrias na oferta e no intuito de proporcionar a inclusão, a permanência e a diversidade dentro dos programas de pós-graduação.</p> Fabiano Cavalcanti Mundim, Alexandre Ramos de Azevedo Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6907 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 16 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6993 <p>Este estudo analisa as metas do Objetivo 16 do Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, que propõe o Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década. O Objetivo 16 visa garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica e apresenta seis metas, abrangendo desde a formação dos profissionais do magistério e a garantia de que todos os professores possuam formação específica em nível superior na(s) área(s) de conhecimento e modalidades em que atuam até melhorias na carreira com a equiparação do rendimento médio com o de outros profissionais em ocupações com requisito de escolaridade equivalente, planos de carreira e vínculo estável. O estudo analisa a proposição das metas, possíveis indicadores e fontes de dados disponíveis e necessárias para o seu monitoramento. Destacam-se o avanço na redação da meta de equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos trabalhadores de outras ocupações com escolaridade equivalente e ocupações que demandem formação superior; e as limitações das coletas de dados existentes em relação aos planos de carreira para os profissionais do magistério, assim como para a verificação do cumprimento do piso salarial e da aplicação do limite máximo de 2/3 da jornada semanal de trabalho para atividades em sala de aula. Sugere-se dividir o Objetivo 16 em dois objetivos: um relacionado à formação dos profissionais do magistério e outro à melhoria da carreira, condições de trabalho e piso salarial docente, o que conferiria melhor foco ao monitoramento. Além disso, propõe-se complementar o Objetivo com meta direcionada à melhoria das condições de trabalho nas escolas, promovendo a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais do magistério. Ressalta-se ainda a necessidade de promover uma articulação entre Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com vistas ao aperfeiçoamento das pesquisas que coletam as informações necessárias ao monitoramento.</p> Alvana Maria Bof, Fabiana de Assis Alves, Alexandre Ramos de Azevedo Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6993 sex, 21 nov 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 17 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6908 <p>O Objetivo 17 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024 propõe assegurar a gestão democrática da educação, fortalecendo a participação social no planejamento e na gestão educacional. O projeto estabelece três metas: a escolha de diretores escolares com base em critérios técnicos e em consulta à comunidade escolar; a universalização dos conselhos escolares; e a institucionalização dos fóruns de educação. Embora essas propostas representem continuidade em relação ao Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, persistem desafios históricos, como a baixa adesão aos processos participativos e a ausência de mecanismos indutores eficazes. A experiência positiva da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da implantação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb demonstram que condicionantes legais podem impulsionar avanços, sugerindo a necessidade de estratégias mais certeiras para consolidar a gestão democrática no próximo decênio.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Palavras-chave: ;;;;.</p> Márcio Alexandre Barbosa Lima Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6908 ter, 07 out 2025 00:00:00 -0300 Objetivo 18 https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6994 <p>Este estudo apresenta uma análise preliminar do Objetivo 18 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, considerando sua atual etapa de tramitação no Congresso Nacional. Seu propósito é contribuir para a discussão de aspectos conceituais e técnicos envolvidos na concepção, no cálculo e na análise de possíveis indicadores de monitoramento. O Objetivo 18 trata do financiamento da educação, com o propósito de assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica. O estudo ressalta que o conjunto de metas que compõe esse Objetivo representa avanços em relação à Meta 20 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente pela inclusão de metas voltadas ao investimento público por aluno e pelo estabelecimento de metas com referências adequadas de comparação, como o investimento por aluno em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita observado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, principalmente, ao Custo Aluno Qualidade (CAQ). Apesar desses avanços, ainda persistem limitações para a definição dos indicadores de monitoramento. Uma primeira questão diz respeito ao escopo dos investimentos considerados na Meta 18.a. Enquanto ela utiliza o termo “ampliar o investimento público em educação”, o caput da Meta 20 do PNE atual se refere a “ampliar o investimento público em educação pública”. Considerou-se que o monitoramento atual com dois indicadores de gastos educacionais adequa essa questão. Outra recomendação importante é a necessidade de uma definição legal da metodologia de cálculo do CAQ, dada sua relevância para o monitoramento das metas de financiamento. Este artigo apresenta, ainda, a necessidade de ajuste técnico nos indicadores de gastos públicos em educação, atualmente calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o monitoramento do PNE. Esses indicadores seriam mais adequadamente estimados com base nos valores liquidados, em vez de valores totais pagos, que incluem os restos a pagar pagos de despesas educacionais realizadas em anos anteriores. Embora essa mudança represente uma melhoria conceitual e operacional importante, ela não traz alterações significativas nos resultados dos indicadores.</p> Marcelo Lopes de Souza, Fabiana de Assis Alves Copyright (c) https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/cadernos/article/view/6994 sex, 21 nov 2025 00:00:00 -0300