Objetivo 18

Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica: análise do objetivo 18 do PL Nº 2.614/2024 – novo PNE

  • Marcelo Lopes de Souza Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
  • Fabiana de Assis Alves Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Palavras-chave: financiamento da educação básica, Plano Nacional de Educação, equidade educacional, qualidade da oferta educacional

Resumo

Este estudo apresenta uma análise preliminar do Objetivo 18 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, considerando sua atual etapa de tramitação no Congresso Nacional. Seu propósito é contribuir para a discussão de aspectos conceituais e técnicos envolvidos na concepção, no cálculo e na análise de possíveis indicadores de monitoramento. O Objetivo 18 trata do financiamento da educação, com o propósito de assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica. O estudo ressalta que o conjunto de metas que compõe esse Objetivo representa avanços em relação à Meta 20 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente pela inclusão de metas voltadas ao investimento público por aluno e pelo estabelecimento de metas com referências adequadas de comparação, como o investimento por aluno em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita observado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, principalmente, ao Custo Aluno Qualidade (CAQ). Apesar desses avanços, ainda persistem limitações para a definição dos indicadores de monitoramento. Uma primeira questão diz respeito ao escopo dos investimentos considerados na Meta 18.a. Enquanto ela utiliza o termo “ampliar o investimento público em educação”, o caput da Meta 20 do PNE atual se refere a “ampliar o investimento público em educação pública”. Considerou-se que o monitoramento atual com dois indicadores de gastos educacionais adequa essa questão. Outra recomendação importante é a necessidade de uma definição legal da metodologia de cálculo do CAQ, dada sua relevância para o monitoramento das metas de financiamento. Este artigo apresenta, ainda, a necessidade de ajuste técnico nos indicadores de gastos públicos em educação, atualmente calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o monitoramento do PNE. Esses indicadores seriam mais adequadamente estimados com base nos valores liquidados, em vez de valores totais pagos, que incluem os restos a pagar pagos de despesas educacionais realizadas em anos anteriores. Embora essa mudança represente uma melhoria conceitual e operacional importante, ela não traz alterações significativas nos resultados dos indicadores.

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Biografia do Autor

Marcelo Lopes de Souza, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mestre em Economia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Fabiana de Assis Alves, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Pesquisadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mestre em Estatística pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutora em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Publicado
21-11-2025