Objetivo 18
Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica: análise do objetivo 18 do PL Nº 2.614/2024 – novo PNE
Resumo
Este estudo apresenta uma análise preliminar do Objetivo 18 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, considerando sua atual etapa de tramitação no Congresso Nacional. Seu propósito é contribuir para a discussão de aspectos conceituais e técnicos envolvidos na concepção, no cálculo e na análise de possíveis indicadores de monitoramento. O Objetivo 18 trata do financiamento da educação, com o propósito de assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica. O estudo ressalta que o conjunto de metas que compõe esse Objetivo representa avanços em relação à Meta 20 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente pela inclusão de metas voltadas ao investimento público por aluno e pelo estabelecimento de metas com referências adequadas de comparação, como o investimento por aluno em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita observado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, principalmente, ao Custo Aluno Qualidade (CAQ). Apesar desses avanços, ainda persistem limitações para a definição dos indicadores de monitoramento. Uma primeira questão diz respeito ao escopo dos investimentos considerados na Meta 18.a. Enquanto ela utiliza o termo “ampliar o investimento público em educação”, o caput da Meta 20 do PNE atual se refere a “ampliar o investimento público em educação pública”. Considerou-se que o monitoramento atual com dois indicadores de gastos educacionais adequa essa questão. Outra recomendação importante é a necessidade de uma definição legal da metodologia de cálculo do CAQ, dada sua relevância para o monitoramento das metas de financiamento. Este artigo apresenta, ainda, a necessidade de ajuste técnico nos indicadores de gastos públicos em educação, atualmente calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o monitoramento do PNE. Esses indicadores seriam mais adequadamente estimados com base nos valores liquidados, em vez de valores totais pagos, que incluem os restos a pagar pagos de despesas educacionais realizadas em anos anteriores. Embora essa mudança represente uma melhoria conceitual e operacional importante, ela não traz alterações significativas nos resultados dos indicadores.