Objetivo 6
Requisitos básicos para o monitoramento do objetivo 6 do Projeto de Lei n°2.614/2024 do novo PNE: educação integral em tempo integral
Resumo
Este texto analisa o Objetivo 6 do Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024 – que se propõe a “Garantir a oferta de matrículas de tempo integral na perspectiva da educação integral, com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único em, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE” (Plano Nacional de Educação) –, considerando seu projeto inicial, ou seja, ainda não contempla as propostas de emendas que estão sendo feitas no Congresso Nacional no momento da publicação deste texto. Assim, o presente texto tem como escopo fazer um diagnóstico a respeito dos elementos necessários, do ponto de vista teórico, metodológico e de fonte de dados, para construir os indicadores necessários para o monitoramento da, chamada doravante, educação integral em tempo integral (EITI). Os resultados obtidos apresentam as propostas iniciais desses indicadores e indicam a necessidade de: (a) tentar unificar as concepções de educação integral (ou perspectiva de educação integral, se preferir) em tempo integral para as diversas políticas em que está implicada, a fim de que o novo PNE, o novo Fundeb e os demais programas do Ministério da Educação possam se orientar pelos mesmos indicadores; (b) rever o público-alvo dessa meta, para que o indicador seja calculado com validade e precisão; (c) conceituar e operacionalizar a noção de educação integral, definindo o construto, os itens e o instrumento de coleta de dados; (d) estabelecer o percentual mínimo de alunos com matrículas de tempo integral, em escolas que ofereçam a educação integral, que permita classificar esse estabelecimento de ensino como ofertante da EITI; (e) constituir um Grupo de Trabalho, de caráter interinstitucional, que conte com a participação do Inep, MEC, FNDE, CNE, FNE, organizações da sociedade civil e especialistas no tema, para a construção e validação dos novos indicadores e dos alinhamentos necessários com outras políticas e programas do Ministério da Educação, após a promulgação do novo PNE.