Objetivo 4

Requisitos básicos para o monitoramento do objetivo 4 do Projeto de Lei n°2.614/2024 do novo PNE: acesso e trajetória nos ensinos fundamental e médio

  • Adolfo Samuel de Oliveira Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
  • Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Palavras-chave: acesso e trajetória, monitoramento, indicador, PNE

Resumo

Este texto analisa o Objetivo 4 do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que se propõe a “Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e inclusão”, no novo Plano Nacional de Educação (PNE), ou seja, não se debruça sobre as eventuais emendas que o Congresso Nacional realize no momento da publicação deste texto. Os mandamentos desse objetivo se desdobram nas seguintes metas: 4.a. Universalizar, até o terceiro ano de vigência do Plano, o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos de idade; 4.b. Garantir que todos os estudantes concluam o 5º ano do ensino fundamental na idade regular; 4.c. Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam o 9º ano do ensino fundamental na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional; 4.d. Garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional. Para construir os indicadores destinados ao monitoramento do acesso e da trajetória dos alunos dessas etapas da educação básica, tem-se como objetivo diagnosticar os elementos teóricos, metodológicos e de fontes de dados necessários para tanto. Como resultados, este texto, além de apresentar uma versão preliminar dos novos indicadores e sua linha de base, faz os seguintes apontamentos: (1) ressalta a necessidade de solicitar, junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a criação de variável na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-c) que permita calcular o indicador referente à conclusão do 5º ano do ensino fundamental na idade regular, de forma válida e confiável, bem como o aprimoramento da VD3004, incluindo uma categoria específica para identificar quem concluiu apenas os anos iniciais do ensino fundamental; e (2) sugere a ampliação do debate sobre a “promoção da equidade e atenção à diversidade populacional”, para melhor delineamento do que se pretende conhecer e acompanhar nas Metas 4.c e 4.d.

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Biografia do Autor

Adolfo Samuel de Oliveira, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); mestre e doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP); pós-doutor em Avaliação Educacional pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Susiane de Santana Moreira Oliveira da Silva, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Pesquisadora-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); mestra em Ciências da Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Publicado
07-10-2025