As escolas com localização diferenciada e o direito à educação
um panorama (2007-2019)
Resumo
Com seus direitos à terra, à cultura e à educação reconhecidos na legislação vigente, as populações do campo e os povos tradicionais passaram a ser objeto de atenção diferenciada também de políticas e programas educacionais. Desde a Constituição Federal de 1988, que afirmou que a educação seria “direito de todos e dever do Estado e da família” e que o ensino deveria ser ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Brasil, 1988), até o Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014 –, que dedicou pelo menos 15 estratégias explicitamente voltadas para as crianças, as populações e as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, vários dispositivos legais e/ou normativos visaram especificar a forma como o direito geral à educação deveria ser garantido para essas populações e povos, por meio de uma educação diferenciada desenvolvida em escolas localizadas nos próprios territórios em que estes organizam a reprodução de suas vidas e de suas culturas. Este estudo faz uso das informações presentes no Censo da Educação Básica de 2007 a 2019 para apresentar um panorama que possibilita o conhecimento da realidade de estudantes, docentes e escolas localizadas em terras indígenas, áreas remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária – as chamadas escolas com localização diferenciada.